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DOC. 166.0141.5000.2100

TRT4. Competência territorial.

«A interpretação da regra geral de competência territorial na Justiça do Trabalho deve se dar em conformidade com o princípio estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXV, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, assegurando ao trabalhador o pleno e desimpedido acesso à Justiça, sem prejuízo à defesa da reclamada. [...]»

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