TRT4. Ação rescisória. Citação editalícia prematura. Violação literal dos CPC/1973, art. 214 e CLT, art. 841.
«Viola os arts. 214 do CPC/1973 e 841 da CLT a notificação inicial editalícia da reclamada que é feita sem prévia tentativa por oficial de justiça e sem prévia consulta de endereço nos sistemas informatizados conveniados disponíveis aos órgãos jurisdicionais. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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