TRT4. Hipoteca judiciária.
«A hipoteca judiciária, na forma prevista pelo CPC/1973, art. 466, «caput», determinada de ofício, é compatível com o Processo do Trabalho, cuja aplicação subsidiária justifica-se levando em conta a necessidade de que haja a satisfação dos créditos trabalhistas de forma célere e imediata, conforme preceitua o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso da reclamada desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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