TRT4. Ação anulatória. CPC/1973, art. 486. CLT, art. 769.
«A ação anulatória está prevista no CPC/1973, art. 486, podendo ser subsidiariamente aplicada ao processo do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 769. Entretanto, o entendimento doutrinário predominante é no sentido de que a ação anulatória tem por objetivo anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças judiciais meramente homologatórias. No caso em análise, a penhora que a autora pretende seja anulada consiste em ato do juiz, cuja nulidade não pode ser declarada por este meio processual. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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