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DOC. 166.0112.8000.5000

TRT4. Relação havida entre as partes. Técnica de enfermagem. Empregada doméstica. Extensão à autora dos mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores. Emenda constitucional 72, de 02 de abril de 2013, e convenção 189 da oit.

«Reclamante que, não obstante contratada na condição de acompanhante de pessoa enferma, exerceu, em âmbito residencial, atividades tipicamente de empregada doméstica. Circunstância de a atividade haver sido direcionada ao acompanhamento e amparo de enfermo que, por si só, não lhe retira a natureza atribuída pela Lei 5.859/72, sendo inviável o enquadramento da trabalhadora na condição de Técnica de Enfermagem. Impossibilidade, outrossim, de ser aplicado à hipótese o teor da Convenção 189 da OIT, porquanto ainda não ratificada pelo Brasil. Inaplicável, ainda, a regra estabelecida a partir da Emenda Constitucional 72, de 02 de abril de 2013, a qual alterou a redação do parágrafo único do CF/88, art. 7º, para assegurar aos trabalhadores domésticos a igualdade de direitos trabalhistas em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais, porquanto mantida entre as partes vinculação jurídica que precede a publicação desta norma. Apelo da parte autora não provido. [...]»

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