TRT4. Honorários advocatícios. Ação entre sindicato profissional e associação de classe.
«São devidos os honorários advocatícios nos termos da Instrução Normativa 27/2005 do C. TST, que dispõe sobre as normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, quando a lide não decorre de relação de emprego, hipótese em que o deferimento da verba honorária encontra-se em perfeita consonância também com o que dispõe o CPC/1973, art. 20. Recurso ordinário conhecido e provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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