TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Indenização. Dano moral.
«No âmbito da relação de emprego, salvo situações específicas de responsabilização objetiva, só há dano moral praticado pelo empregador quando se tratar de ação dolosa ou culposa deste e que atente contra a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem do trabalhador (CF/88, art. 5º, V e X). Caso em que o uso de uniforme com logomarcas de outras empresas não autoriza o deferimento de indenização por dano moral. Recurso desprovido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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