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DOC. 165.9882.4000.3500

TRT4. Acidente do trabalho. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Lesões irreversíveis.

«É prerrogativa da vítima requerer, a qualquer tempo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950. Contudo, sendo temporária a doença que acomete à trabalhadora, sem indícios de sua permanência ou previsão de sua cura, devido pensionamento mensal até o fim da convalescença, por força do CCB, art. 950, caput. [...]»

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