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DOC. 165.9882.4000.3400

TRT4. Seguridade social. Penhora. Proventos de aposentadoria.

«Os salários e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis (CPC, art. 649, IV). Mesmo em caso de medida de exceção, só se justifica a penhora de percentual do salário ou dos proventos de aposentadoria quando comprovada a percepção de vultosas quantias mensais pelo executado, de forma que a disposição de parte de sua remuneração mensal não venha a prejudicar a sua subsistência e de sua família. [...]»

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