TRT4. Recurso da reclamada. Horas in itinere. Previsão de supressão da parcela em norma coletiva. Invalidade.
«Não é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que visa a suprimir o direito assegurado no CLT, art. 58, § 2º. As convenções e os acordos coletivos de trabalho, embora erigidos à categoria de direito social constitucionalmente reconhecido (CF/88, art. 7º, XXVI), não podem restringir direito assegurado em lei, salvo se expressamente autorizados para tanto. Recurso ordinário desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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