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DOC. 165.9864.5000.2600

TRT4. Depósitos do FGTS. Percepção de auxílio doença acidentário.

«O CLT, art. 4º dispõe que o período em que o empregado estiver afastado em razão de acidente de trabalho é contado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade e, como a finalidade do FGTS é formar uma reserva financeira que tem o tempo de serviço como base de cálculo, é obrigatório seu recolhimento no período de suspensão do contrato de trabalho. O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 confirma a obrigatoriedade dos depósitos no período de afastamento do empregado em razão de licença por acidente de trabalho. [...]»

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