TRT4. Prescrição de ofício. Aplicação no direito do trabalho. Descabimento.
«O Direito do Trabalho tem normativo próprio quanto à prescrição, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 769, não se aplica a regra quanto à prescrição de ofício de que trata o CPC/1973, art. 219, § 5º. Além disso, a pronúncia ex officio da prescrição é absolutamente incompatível com os princípios basilares do Direito do Trabalho, notadamente o princípio da proteção. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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