TRT4. Inquérito para apuração de falta grave. Prazo decadencial. Interrupção. Impossibilidade.
«Nos termos do CCB, art. 207, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A extinção sem resolução de mérito de inquérito anterior não tem o condão de interromper o prazo decadencial. Recurso da parte autora a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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