TRT4. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Óbito do trabalhador. Responsabilidade da empresa mesmo sendo o trabalhador autônomo, e não empregado. Cláusula geral de responsabilização prevista no Código Civil que se aplica à hipótese em tela.
«Comprovado o nexo de causalidade entre a atividade executada pela vítima e o acidente que causou sua morte, com a culpa da empresa, sem que se possa cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mostra-se devida a responsabilização da tomadora, ainda que se trate de trabalhador autônomo. Aplicação da cláusula geral de responsabilização objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, assim como no CCB, art. 734, ambos. [...]»
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