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DOC. 165.9683.9000.0900

TRT4. Conflito negativo de competência. Ação ajuizada por hospital para a cobrança de despesas hospitalares. Denunciação da lide à empresa empregadora da parte ré da ação de cobrança.

«Por versar a lide principal, acerca de matéria eminentemente de natureza cível (ação de cobrança), em que pese por força do acolhimento da denunciação da lide à empresa empregadora da parte ré da ação de cobrança, por via reflexa, implique na verificação acerca da responsabilidade da empregadora por danos decorrentes de acidente de trabalho sofridos por empregado, tem-se que a hipótese não se enquadra na previsão contida no CF/88, art. 114, hábil a atrair a competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar o feito. Considerando que a Justiça Comum declinou da competência em razão da matéria, em razão da denunciação da lide à empregadora da parte ré, impõe-se suscitar conflito negativo de competência, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece o CF/88, art. 105, I, alínea «d». [...]»

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