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DOC. 165.9662.5000.5300

TRT4. Cna. Ação declaratória de inexistência de débito. Causa de alçada. Recursos incabíveis. Não-conhecimento.

«Sendo o valor da causa inferior a dois salários mínimos, o processo deve seguir o rito de alçada, regulado pelos §§ 3º e 4º do Lei 5.584/1970, art. 2º. Ainda que se trate de ação declaratória de inexistência de débito e inexigibilidade de contribuição sindical rural, com rito especial previsto em lei, a sistemática recursal a ser observada, inclusive quanto à alçada, é a da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 27 do TST. Não se conhecem dos recursos ordinários interpostos, por incabíveis. [...]»

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