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DOC. 165.9221.0010.3800

TRT18. Reconhecimento da natureza salarial de parcelas pagas ao empregado. Integração ao salário-base. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade. à luz do CPC, art. 290, estando vigente o contrato de trabalho após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, é perfeitamente possível a condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, independentemente de pedido expresso do autor, mormente quando não há nos autos prova de que a situação jurídica subjacente à condenação sofreu qualquer alteração no curso do processo. Precedentesdo TST.

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