TRT18. Multa diária por descumprimento da obrigação. Valor superior ao principal. Limitação.
«A astreinte fixada em Juízo para o caso de descumprimento de obrigação deve ser aplicada de forma restritiva. Tal penalidade, caso ultrapasse o valor da obrigação principal, extrapola o fim a que se destina. Neste contexto, torna-se aplicável, por analogia, o CCB, art. 413. Recurso provido em parte. (AP – 0129700-63.2006.5.18.0011 - Des(a) ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA,01/06/2010)»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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