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DOC. 165.9221.0007.2700

TRT18. Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14. Compatibilidade com o regime do FGTS.

«A indenização por tempo de serviço prevista no Lei 5.889/1973, art. 14 não foi revogada pela CF/88, haja vista que o regime do FGTS veio substituir apenas a indenização prevista no caput do CLT, art. 477, referente aos contratos por prazo indeterminado, havendo compatibilidade entre aqueles institutos. (Súmula 23/TRT 18, RA 89/2012, DJE - 17/10/2012, 18/10/2012 e 19/10/2012)»

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