TRT18. Impenhorabilidade de bens prevista no, V do CPC, art. 649. Pessoa jurídica. Inaplicabilidade.
«A proteção dispensada pelo CPC, art. 649 não se aplica a qualquer tipo de empresa, pois está voltada para o devedor pessoa física ou firma individual que comprove depender das ferramentas de trabalho para auferir seu sustento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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