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DOC. 165.9221.0004.6300

TRT18. Doméstico. Execução de serviços de reparação de cerca, cuidado de pasto e de 40 ovelhas, em fazenda de 20 alqueires e sítio de 1 alqueire, pertencentes ao empregador. Extrapolação dos serviços ligados ao âmbito familiar. Descaracterização.

«É empregado doméstico «aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana» (Lei Complementar 150/2015, art. 1º). Assim, o trabalhador que executa serviços de reparação de cerca, cuidado de pasto e de 40 ovelhas, em fazenda de 20 alqueires e sítio de 1 alqueire, pertencentes ao empregador, não pode ser considerado doméstico, porque tais atividades extrapolam o âmbito residencial da família.»

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