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DOC. 165.8815.8151.9611

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES. FATIAMENTO DE AÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA OU ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO. RECURSO PROVIDO.

Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base na alegação de falta de interesse de agir e indevido fracionamento de demandas relativas à produção antecipada de provas visando a exibição de contratos distintos celebrados com a mesma instituição financeira. A questão em discussão consiste em saber se a propositura de ações autônomas referentes a contratos distintos envolvendo as mesmas partes configura falta de interesse de agir, litispendência ou abuso de direito de ação. O CPC, no art. 327, autoriza a cumulação de pedidos, mas não a torna obrigatória, sendo facultado à parte optar pelo ajuizamento de ações separadas, desde que preenchidos os requisitos processuais de validade das ações. A identidade de partes não caracteriza litispendência quando os objetos e as causas de pedir são distintos, nos termos do CPC, art. 337, § 2º.

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