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DOC. 165.7020.1003.4500

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Plano de comprometimento de renda (Lei 8.692/93, art. 4º e parágrafos). Redução da renda. Aposentadoria com proventos reduzidos. Ação de consignação em pagamento. Recurso desprovido.

«I - A hipótese dos autos - redução da renda bruta da mutuária pela perda da parcela relativa ao adicional noturno e posterior aposentadoria com proventos reduzidos - se encaixa no disposto no Lei 8.692/1993, art. 4º, §§ 3º e 4º, que dispõe que, em caso de redução da renda, o percentual de comprometimento dos rendimentos deverá observar o que dispõe o § 4º do mesmo artigo, não se aplicando a providência prevista no § 1º, cabendo ao mutuário buscar a renegociação do financiamento, visando adequar o novo valor de comprometimento de sua renda bruta reduzida ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), com a inevitável dilação do prazo de liquidação do empréstimo.

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