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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O reajustamento dos encargos mensais nos contratos regidos pelo Plano de Comprometimento da Renda terá por base o mesmo índice e a mesma periodicidade de atualização do saldo devedor dos contratos, mas a aplicação deste índice não poderá resultar em comprometimento de renda em percentual superior ao máximo estabelecido no contrato.
§ 1º - Sempre que o valor do novo encargo resultar em comprometimento da renda do mutuário em percentual superior ao estabelecido em contrato, a instituição financiadora, a pedido do mutuário, procederá à revisão do seu valor, para adequar a relação encargo mensal/renda ao referido percentual máximo.
§ 2º - As diferenças apuradas nas revisões dos encargos mensais serão atualizadas com base nos índices contratualmente definidos para reajuste do saldo devedor e compensados nos encargos mensais subseqüentes.
§ 3º - Não se aplica o disposto no § 1º às situações em que o comprometimento da renda em percentual superior ao máximo estabelecido no contrato tenha-se verificado em razão da redução da renda ou por alteração na composição da renda familiar, inclusive em decorrência da exclusão de um ou mais coadquirentes.
§ 4º - Nas situações de que trata o parágrafo anterior, é assegurado ao mutuário o direito de renegociar as condições de amortização, buscando adequar novo comprometimento de renda ao percentual máximo estabelecido no contrato, mediante a dilação do prazo de liquidação do financiamento, observado o prazo máximo estabelecido em contrato e demais condições pactuadas.
§ 5º - Nos casos em que for verificada a insuficiência de amortização aplica-se o estabelecido no art. 13 desta Lei.]

TJSP Sistema financeiro da habitação. SFH. Reajuste de prestações. Ação revisional. Financiamento imobiliário. Ausência de demonstração de que houve descumprimento da cláusula que prevê o reajustamento das prestações de acordo com o PCR (Plano de Comprometimento de Renda), nos termos do Lei 8.692/1993, art. 4º, § 1º e cláusula expressa no contrato firmando entre as partes. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Plano de comprometimento de renda (Lei 8.692/93, art. 4º e parágrafos). Redução da renda. Aposentadoria com proventos reduzidos. Ação de consignação em pagamento. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Sistema finaceiro da habitação. Equivalência salarial. Plano de comprometimento de renda (PCR). Perda do emprego. Redução do encargo mensal. Possibilidade. Prova documental acerca de tal fato produzida e não impugnada especificamente pela instituição financeira. Cláusula contratual vedando revisão contratual no caso de diminuição salarial considerada absurda. Aplicação da teoria da imprevisão, bem como do Lei 8692/1993, art. 4º. Direito à renegociação reconhecido. Revisional procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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