STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Ofensa ao Lei 6.404/1976, art. 205. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Entendimento firmado no Resp1.301.989/RS, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 2. Recurso improvido.
«1. É entendimento desta Corte, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.301.989/RS, que o termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, a partir do que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização.
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