STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Denunciação à lide. Violação do CPC, art. 535, de 1973 omissão não configurada. Decisão motivada. Rediscussão da matéria. Inviabilidade da via eleita. Embargos rejeitados.
«1. Da leitura das razões dos novos embargos de declaração opostos, com o pedido de apreciação do dissídio jurisprudencial suscitado, observa-se que a embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do CPC, art. 535, de 1973 e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria.
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