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DOC. 165.6791.8002.3300

STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Cautelar de protesto. Fato interruptivo da prescrição. Precedentes. Novo prazo prescricional pela metade. Termo ad quem. Interrupção da prescrição pela citação. Retroação à data da propositura da ação. Prescrição efetivada.

«1. Não há a alegada violação do CPC, art. 535, de 1973, visto que efetivamente enfrentado pelo Tribunal de origem a questão jurídica suscitada no recurso de apelação, qual seja, a alegação de que não teria ocorrido a prescrição da ação por danos materiais e morais, visto que inobservado o termo inicial de recontagem do prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de ação de protesto.

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