STJ. Administrativo. Agravo regimental. Desapropriação. Cumulação dos juros compensatórios e moratórios. Impossibilidade. Aplicação da tese firmada no julgamento do Resp1.118.103/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973
«1. Na presente hipótese, verifica-se que o feito expropriatório foi sentenciado em 3/3/2000 e transitou em julgado em 10/4/2002. Ocorre que, a partir da vigência do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13/1/2000, a possibilidade de cumulação dos juros compensatórios e moratórios já não tem suporte legal, pois a jurisprudência desta Corte assevera que o princípio tempus regit actum deve ser observado na aplicação das normas sobre juros.
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