STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial do benefício. Citação válida. Matéria já decidida sob o rito do CPC, art. 543-C. Aferição da existência ou não de prévio requerimento administrativo. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O tema relativo ao termo inicial de benefício proveniente de incapacidade laborativa já foi decidido nesta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), restando pacificada a jurisprudência no sentido que «A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação». (REsp 1.369.165/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 7/3/2014).
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