STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeita municipal. Contratação de servidores temporários sem concurso público. Amparo em legislação municipal. Ausência do elemento subjetivo (dolo). Lei 8.429/1992, art. 11.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. A propósito: AgRg no REsp 1358567 / MG, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013.
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