STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Ajuizamento contra decisão monocrática. Possibilidade. Agravo regimental provido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea e, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, as revisões criminais rescisórias de seus julgados.
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