TJMG. AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE ACAUTELADO NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL - OMISSÃO ESTATAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - PRESSUPOSTOS LEGAIS CARACTERIZADOS. -O STF
assentou, em sede de Repercussão geral constitucional, que «em caso de inobservância do seu dever específico de proteção revisto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte do detento.» (RE 841526, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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