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DOC. 165.4455.7823.2203

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, na parte objeto do recurso, determinou que caberá ao réu o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado, bem como afirmou que não há utilidade na produção de provas em audiência - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Instrução probatória objetivada pelo agravante que se mostra desnecessária para a solução da controvérsia - Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Distribuição do ônus da prova corretamente estabelecida pelo Juízo «a quo», conforme art. 429, II do CPC e Tema Repetitivo 1.061 do C. STJ - Prequestionamento - Aplicação do CPC, art. 1025 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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