TJSP. Execução fiscal. Reposição de valor pago de forma indevida a exservidor estadual em 1999. Ajuizamento da ação para cobrança do crédito inscrito como dívida ativa. Proclamação da prescrição quinquenal intercorrente estabelecida no CTN, art. 174. Inadmissibilidade, pois o crédito não é tributário. Inteligência do § 2º do art. 39 da Lei nº: 4320/64. A prescrição, ordinária, é regulada pelo art. 205 do CC de 2002, «ex vi» de seu art. 2028. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim
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