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DOC. 165.3203.2004.1300

TJSP. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Despachante que trabalhava em sala de empresa de negócios imobiliários, prestando-lhe serviços. Apropriação indevida, de dinheiro de terceiro de boa-fé, para regularização de edificação. Prestadora de serviço responsável por ato de pessoa que agiu na qualidade de preposto. Alegação de inexistência de relação empregatícia da ré com o despachante. Desacolhimento. Co-réu que agia dentro do estabelecimento como funcionário da empresa, dividindo sala com seu proprietário. Responsabilidade solidária entre o co-réu e a empresa. CCB/1916, art. 1521, inciso III e da Súmula 341, do Supremo Tribunal Federal. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.

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