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DOC. 165.3203.2002.2500

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência – Acordo celebrado entre as partes na execução da dívida. Nulidade. Inexistência. As alegações de defeitos nos atos jurídicos não dependiam de qualquer prova, já que a situação descrita na petição inicial não configura erro, dolo e tampouco coação. Matéria unicamente de direito. Pronto julgamento. Admissibilidade. Inteligência do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 330. O fato de os apelantes terem assinado uma confissão de dívida desacompanhada de planilha discriminada de cálculo, não significa que sua vontade decorreu de noção inexata ou de falsa idéia a respeito do objeto principal, ao contrário, sabiam sim que se tratava de confissão de dívida, pela qual assumiam como devidos os valores ali declarados, e que um de seus objetivos era por fim ao processo de execução então movido pela apelada. Preliminar rejeitada.

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