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DOC. 165.3124.0014.4700

TJSP. Negócio jurídico. Contrato bancário. Existência de débito de advogado junto ao Banco credor, bem como apontamento de seu nome junto ao SERASA. Pretensão à compensação de dívidas, decorrente de crédito por honorários profissionais em demanda julgada procedente contra outro banco, em fase de liquidação de sentença. Interposição de embargos pelo devedor. Não configuração de requisito legal para a compensação. CCB/1916, art. 1.010. Inexistência de crédito líquido e certo, sendo inviável a estipulação do autor com seu constituinte acerca da verba de sucumbência. Hipótese, ademais, em que se o autor for efetivamente o credor, havendo penhora de dinheiro, o valor já está coberto, prejudicando a compensação. Manutenção do nome em cadastro de restrição ao crédito. Improcedência da ação. Recurso desprovido.

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