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DOC. 165.3124.0008.1500

TJSP. Condomínio. Síndico. Representação em juízo. CPC/1973, art. 12, inciso IX. O artigo 1.348, § 2º, do Código Civil autoriza o síndico transferir a outrem os poderes de representação, todavia, exige-se aprovação da assembléia, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, especialmente convocada para essa finalidade (artigo 1.349 do CC). Recurso provido, extinto o processo sem julgamento do mérito.

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