TJSP. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Rejeição liminar. Alegada nulidade do processo, por ausência de citação do devedor e falta de intimação da penhora «on line» realizada. Desacolhimento. Eventual falta de citação que restou suprida em razão de a executada ter ingressado voluntariamente nos autos (com a exceção de pré-executividade), nos termos dos arts. 214, § 1º, e 598, ambos do CPC/1973. Comparecimento espontâneo que também supriria a alegada falta de intimação da penhora, que, efetivamente, ainda não foi realizada, havendo apenas o bloqueio de ativos financeiros previsto no CPC/1973, art. 655-A. Apreciação, pela exceção, de matérias que sejam tipicamente de embargos ou que, mesmo assentadas em alegação de nulidade, não se evidenciem da simples análise do título exeqüendo, exigindo maiores questionamentos, discussões ou provas. Impossibilidade. Recurso improvido.
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