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DOC. 165.3124.0004.0900

TJSP. Competência. Usucapião. Foro da situação da coisa que prevalece sobre o juízo universal da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 3º. A despeito dos princípios da indivisibilidade e da universalidade do juízo falimentar, a regra especial do artigo 7º, 2º, do Decreto-Lei nº: 7661/45, não deve prevalecer, na hipótese, sobre a regra geral do CPC/1973, art. 95, posto que as possessórias escapam à indivisibilidade do juízo falimentar, como dispõe o § 3º, do artigo 7º, da antiga Lei de Falências. Recurso provido

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