TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Simples afirmação de falta de condições de pagar as custas e despesas processuais. Art. 4º da Lei nº: 1.060/50. Revogação pelo CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988. Inocorrência. Presunção «juris tantum» da condição de necessitado. Busca da efetividade do direito de acesso à justiça. Hipótese em que o fato de ter havido pedido de reconsideração não altera a situação de miserabilidade que perdura no tempo. A impugnação a tal pretensão poderá ser feita pelo agravado no momento oportuno. Recurso provido.
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