TJSP. Ação penal. Privada. Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) imputados a Deputado Estadual. Artigos 138 (oito vezes), 139 (duas vezes) e 140 (duas vezes) do Código Penal. Entrevistas concedidas em veículo de radiodifusão no Município, na qual o querelado atribui aos querelantes (Prefeito Municipal e Secretário Municipal) a prática de crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em licitações, formação de quadrilha, dentre outras ofensas. Não atendimento ao requisito do Lei 5.250/1967, art. 57. Irrelevância. Inépcia da inicial afastada. Defesa-prévia rejeitada. Queixa-crime recebida
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