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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A petição inicial da ação para haver reparação de dano moral deverá ser instruída com o exemplar do jornal ou periódico que tiver publicado o escrito ou notícia, ou com a notificação feita, nos termos do art. 53, § 3º, à empresa de radiodifusão, e deverá desde logo indicar as provas e as diligências que o autor julgar necessárias, arrolar testemunhas e ser acompanhada da prova documental em que se fundar o pedido.

A remissão ao art. 53, § 3º é um erro, na medida que a referência deve ser entendida como art. 58, § 3º.

§ 1º - A petição inicial será apresentada em duas vias. Com a primeira e os documentos que a acompanharem será formado processo, e a citação inicial será feita mediante a entrega da segunda via.

§ 2º - O juiz despachará a petição inicial no prazo de 24 horas, e o oficial terá igual prazo para certificar o cumprimento do mandato de citação.

§ 3º - (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).

Redação anterior: [§ 3º - Na contestação, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, o réu exercerá a exceção da verdade, se for o caso, indicará as provas e diligências que julgar necessárias e arrolará as testemunhas. A contestação será acompanhada da prova documental que pretende produzir.]

§ 4º - Não havendo contestação, o Juiz proferirá desde logo a sentença, em caso contrário, observar-se-á o procedimento ordinário.

§ 4º com redação dada pela Lei 6.071, de 03/07/74.

Redação anterior: [§ 4º - Contestada a ação, o processo terá o rito previsto no art. 685 do Código de Processo Civil.]

§ 5º - Na ação para haver reparação de dano moral somente será admitada reconvenção de igual ação.

§ 6º - (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).

Redação anterior (da Lei 6.071, de 03/07/74): [§ 6º - Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual somente será admitida mediante comprovação do depósito, pela apelante, de quantia igual à importância total da condenação. Com a petição de interposição do recurso o apelante pedirá expedição de guia para o depósito, sendo a apelação julgada deserta se, no prazo de sua interposição, não for comprovado o depósito.]

Redação anterior: [§ 6º - Da sentença do juiz caberá agravo de petição, que somente será admitido mediante comprovação do depósito, pelo agravante, de quantia igual à importância total da condenação. Com a petição de agravo, o agravante pedirá a expedição da guia para o depósito, sendo o recurso julgado deserto se no prazo do agravo não for comprovado o depósito.]

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967). ADPF 130/DF/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Agravo retido. Reconhecimento de que a rejeição preliminar da queixa-crime não vincula a propositura de ação ou mesmo decisão na esfera cível. Alegação de descumprimento dos requisitos do Lei 5250/1967, art. 57 (Lei de Imprensa), diante da inconstitucionalidade da lei, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130-DF. Descabimento. Recurso improvido. Mais detalhes

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STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967). Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224. Mais detalhes

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TJSP Ação penal. Privada. Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) imputados a Deputado Estadual. Artigos 138 (oito vezes), 139 (duas vezes) e 140 (duas vezes) do Código Penal. Entrevistas concedidas em veículo de radiodifusão no Município, na qual o querelado atribui aos querelantes (Prefeito Municipal e Secretário Municipal) a prática de crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em licitações, formação de quadrilha, dentre outras ofensas. Não atendimento ao requisito do Lei 5.250/1967, art. 57. Irrelevância. Inépcia da inicial afastada. Defesa-prévia rejeitada. Queixa-crime recebida Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Interposição. Súmula 115/STJ. Advogado. Mandato. Falta de procuração. Indenização por dano moral. Depósito da Lei 5.250/1967, art. 57, § 6º (Lei de Imprensa). Inexigibilidade. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Matéria publicada em revista semanal. Pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelação. Depósito do valor da condenação. Exigência da Lei 5.250/1967, art. 57, § 6º (Lei de imprensa), que não subsiste. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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STJ Crime de imprensa. Ação penal privada. Queixa acompanhada da fita magnética contendo a gravação do programa no qual, em tese, ocorreu a ofensa. Prescindibilidade da notificação. Prevista no Lei 5.250/1967, art. 57. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação de entrevista. Juntada parcial de exemplar do jornal com a matéria ofensiva. Lei 5.250/67, art. 57. CPC/1973, art. 283. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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STJ Agravo. Recurso especial. Dano moral. Lei de Imprensa. Apelação. Depósito prévio. Lei 5.250/1967, art. 57, § 6º (Lei de Imprensa). Precedentes. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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