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DOC. 165.2970.4000.5300

STJ. Emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do artefato. Suficiência. Precedente da Terceira Seção. Eiva não caracterizada.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que, para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EResp 961.863/RS).»

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