STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 191. Litisconsórcio não admitido. Inaplicabilidade. Embargos de declaração. Interrupção. CPC/1973, art. 538.
«Enquanto não admitido o litisconsórcio, não incide o benefício do CPC/1973, art. 191 da Lei Adjetiva Civil. O efeito interruptivo do CPC/1973,CPC/1973, art. 538 não abrange os embargos de declaração da parte contrária manifestados contra o acórdão já embargado, cabendo a qualquer das partes manejar os segundos aclaratórios apenas contra o aresto que julgou os primeiros.
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