TJSP. Funcionário público estadual. Engenheiro. Aposentado. Pretensão ao recebimento de piso salarial da categoria. Salário mínimo profissional estabelecido pela Lei nº: 4.950-A/66. Inaplicabilidade do CF/88, art. 7º, V. Procedência do pedido que implicaria ofensa aos arts. 25 e 37, XIII, da Carta. Impossibilidade, mesmo que se considerasse aplicável o piso profissional, uma vez que percebe proventos superiores a ele. Salário-base que não pode ser considerado isoladamente, mas também outras verbas que a ele se somam e incorporam, ou seja, a remuneração total. Sentença de improcedência. Recurso improvido.
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