TJSP. Prova. Testemunha. Indenizatória. Autor que deixa de arrolar testemunhas para a audiência de instrução. Decisão que redesigna a solenidade para oitiva das testemunhas do autor como sendo do Juízo. Impossibilidade. Omissão da parte que não pode ser suprida pelo julgador, sob pena de ofensa ao CPC/1973, art. 125, I e II, ambos. Preclusão operada. Inteligência do CPC/1973, art. 407. Recurso provido.
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