TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em contacorrente. Embargos julgados improcedentes por sentença que foi mantida em sede de apelação, à qual se negou provimento, sendo, então, certificado o trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade da execução pelo Juiz «a quo», com base na Súmula nº: 233 do STJ, após ter sido reconhecida a existência de título executivo extrajudicial no acórdão referente aos embargos. Inadmissibilidade, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. Possibilidade de que as matérias de ordem pública, tais como aquelas relativas às condições da ação, sejam analisadas de ofício e a qualquer tempo até o trânsito em julgado, respeitando-se, assim, a coisa julgada. Recurso provido para anular a sentença que julgou extinta a execução e determinar o prosseguimento da ação.
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