TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos bancários. Reconhecido que se a parte pode o mais, que é exigir prestação de contas, na forma do CPC/1973, art. 914, I e II, pode o menos, que é exigir a exibição dos documentos. Ainda que referidos documentos já tenham sido entregues ao apelante, estando o banco em condições de fornecê-los novamente, não se vê razão jurídica para não ser atendida a pretensão deduzida. Cautelar procedente. Recurso não provido
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