TJSP. Contrato. Prestação de serviços educacionais. Cláusula penal. Obrigação de pagamento de 50% das mensalidades vincendas, para a rescisão do contrato, que se revela manifestamente excessiva. Filho da autora que freqüentou apenas um mês de curso. Cláusula penal que deve ser reduzida para 10% do valor das mensalidades vincendas. Cabível a restituição dos valores pagos a mais pela autora, correspondente à diferença entre a multa contratual cobrada e a efetivamente devida. Restituição que deve ser feita pelo valor singelo, visto que ausente prova de ter o co-réu agido com má-fé. Aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único, parti final. Ação de conhecimento parcialmente procedente. Apelo provido em parte
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